terça-feira, 28 de janeiro de 2014

SC: SAT disponibiliza novo serviço aos usuários da SEF/TAT

Advogados devem se cadastrar para usufruir as vantagens que o sistema oferece

Um novo serviço está sendo disponibilizado pelo Sistema de Administração Tributária (SAT) aos seus usuários. Inicialmente os contemplados com o serviço são os advogados (procuradores) que militam com Processo Contencioso junto ao Tribunal Administrativo Tributário – TAT.

Trata-se do projeto piloto do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte. O DTEC é uma caixa de correspondência eletrônica, disponibilizada pelo Sistema de Administração Tributária - SAT aos usuários do Tribunal Administrativo Tributário, para onde serão enviadas, preferencialmente, todas as correspondências, avisos e intimações do TAT aos usuários do sistema.

O projeto piloto é a primeira etapa de implantação do DTEC, que, em sua versão final, atenderá também as empresas catarinenses, tendo como objetivo a substituição do envio de correspondências via sistema postal.

Como vantagens do uso do DTEC podemos destacar:

  • Gratuidade do serviço;
  • Acesso de qualquer equipamento, local e hora;
  • Serviço personalizado com caixa de correspondência pessoal e intransferível;
  • Segurança pelo uso da assinatura eletrônica;
  • Celeridade no recebimento das comunicações para tomada de decisão;
  • Impossibilidade de extravio de documentos e dispensa da guarda de documentos em meio físico, entre outras.
  • A SEF recomenda que os procuradores façam seu credenciamento para fazer uso das vantagens que o sistema oferece, a fim de permitir a agilidade desejada nos processos contenciosos administrativos sob sua responsabilidade.

Requisitos para o CREDENCIAMENTO:

Ser advogado com registro na OAB e estar cadastrado no EXTRACADASTRO do SAT.

Além disso, para garantir a segurança e legalidade do sistema, o DTEC utiliza certificados digitais ICP Brasil para identificação dos advogados.

Para CREDENCIAMENTO E ACESSO, basta acessar a página do TAT, no endereço: http://sistemas.sc.gov.br/sef/tat/default/default.asp, clique no link “Domicílio Tributário Eletrônico”.

Fonte: SEFAZ Santa Catarina - Assessoria de Comunicação SEF [Com informações de Gustavo Kusbick Poll/GESIT] -28/01/2014