quinta-feira, 8 de maio de 2014

ES: Fiscalização no Transporte de rochas ornamentais resulta em mais de R$ 250 mil

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, multou no mês de abril cerca de 80 empresas atuantes no setor de rochas ornamentais devido ao transporte irregular de carga. De acordo com a Gerência Fiscal da Sefaz, a soma dos autos de infração chega a R$ 250 mil.

As multas foram aplicadas em blitze realizadas no trânsito nos municípios das regiões Sul e Noroeste do Estado, com o objetivo de cobrar o cumprimento das novas regras para transporte de blocos e chapas de rochas ornamentais, em vigor desde o final do mês de fevereiro.

As novas regras foram criadas pela Receita Estadual com base em um estudo junto ao setor de rochas, que participou de diversas reuniões com a Fazenda, com o objetivo de combater a concorrência desleal na atividade.


De acordo com o gerente fiscal da Sefaz, Bruno Aguilar Soares, foram abordados pelos auditores quase 500 caminhões. “Inicialmente, as abordagens estão ocorrendo prioritariamente no trânsito destas mercadorias. Porém, também serão realizadas fiscalizações nas empresas do setor de rochas ornamentais”, adianta o gerente.

O secretário de Estado da Fazenda, Maurício Cézar Duque, destaca que a realização das operações, com a aplicação das multas, tem por objetivo principal a regularização da atividade, e não o aumento da arrecadação do Estado. 

“Fomos procurados por representantes do setor de rochas ornamentais, empresários que cumprem suas obrigações junto ao Fisco, mas têm seus negócios prejudicados com a concorrência desleal. Juntos, buscamos uma solução, com a criação do chamado ‘novo marco regulatório’. Agora a Sefaz está cobrando o cumprimento das novas regras. Nossa intenção é resguardar as empresas que operam legalmente, que geram emprego e renda no Estado”, comenta o secretário. 

Conforme as novas regras para transporte de rochas, previstas no Decreto 3.517-R, os blocos produzidos no Espírito Santo devem apresentar grafados na própria pedra o CNPJ da empresa, o número da nota fiscal e as medidas líquidas do bloco.

A transformação do bloco em chapas deverá seguir orientação do regulamento, de modo que para cada bloco serrado deva ser emitida uma nota fiscal de entrada correspondente às chapas produzidas, que deverão ser grafadas com o número da respectiva nota fiscal. 

As notas fiscais devem conter descrição padronizada para blocos e chapas de rochas ornamentais, identificando o tipo de material, cor predominante, nome atribuído e medidas, devendo constar as informações completas do transportador (inclusive as placas dos veículos).

Foram criadas também novas regras quanto à constituição, identificação e cadastro das empresas. Veja a seguir.

Constituição de empresas
As atividades no setor de rochas ornamentais (extração, aparelhamento de placas e comércio atacadista) ficam restritas às empresas enquadradas nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) específicos para tais atividades.

Além disso, somente será permitida a criação de empresas no setor se elas comprovarem, perante a Receita Estadual, capital suficiente para adquirir equipamentos e insumos e capacidade financeira para desenvolver o negócio. Serão realizadas entrevistas junto aos sócios e diligências durante o processo de concessão de inscrição estadual.

Identificação:
Todas as empresas de rochas deverão manter uma placa de identificação do estabelecimento. A medida vale tanto para novas empresas quanto para as já existentes, abrangendo também todos os contribuintes dos setores atacadista, indústria, café e combustíveis.

As placas deverão apresentar razão social, inscrição estadual, CNPJ e endereço da empresa e ser colocadas ao lado do principal ponto de acesso ao estabelecimento.

As medidas devem ser 40 cm x 60 cm para placas que ficarem em galpões, pátios, armazéns e áreas industriais ou rurais, ou 15 cm x 20 x cm para lojas, salas escritórios e demais imóveis. Não há exigência quanto ao tipo de material, mas é importante que a placa tenha fundo claro.

A intenção é facilitar não só os trabalhos da Receita Estadual, mas também permitir que os consumidores possam denunciar estabelecimentos irregulares, onde as informações na placa não estejam de acordo com as da nota fiscal.

Endereço:
Passa a ser cobrado maior detalhamento nos endereços, como número, ponto de referência e coordenadas geográficas.

Nos casos onde não for possível fornecer número de rua, a empresa deverá apresentar certidão da prefeitura; e quando a empresa ficar em zona rural, a via onde está localizada deverá ser identificada pelos nomes das comunidades de ligação.

Fonte: SEFAZ Espírito Santo, 05/05/2014