segunda-feira, 9 de setembro de 2013

MT: Revisão Precária e Sumária é tema de palestra nesta quinta-feira em Cuiabá

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRCMT), realiza nesta quinta-feira (05.09), em Cuiabá, uma nova palestra sobre a Revisão Precária e Sumária de Lançamento Tributário. O evento será realizado às 14h, no auditório do CRCMT, e os interessados deverão levar dois brinquedos (um menino e outro menina) para doação a uma entidade selecionada pelo Programa de Voluntariado da Classe Contábil.

Segundo o superintendente de Atendimento da Sefaz, José de Carvalho Mazini, a Revisão Precária e Sumária trata-se de uma nova ferramenta para solicitar a impugnação de lançamentos efetuados pelo Fisco estadual. Na prática, o contador da empresa poderá ele mesmo cancelar um lançamento da Sefaz, desde que
não ultrapasse o limite de 20 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT) por mês. Todo o procedimento está disciplinado na Portaria nº 88/13.

"A Revisão Precária e Sumária vai simplificar bastante a impugnação dos processos, pelo menos na imensa maioria dos casos, e faz parte do processo de simplificação do Fisco. A nova ferramenta deverá ser utilizada quando o contribuinte não concordar com o lançamento realizado pela Secretaria de Fazenda. A palestra vai orientar os contadores como proceder", destacou Mazini.

A palestra será realizada pelo servidor Alessandro Machado, um dos responsáveis pelo projeto da Revisão Precária e Sumária. Ele explica que o sistema deverá ser utilizado quando o lançamento tiver acontecido via expedição de Documento de Arrecadação (DAR), e registrado no Sistema de Conta Corrente Fiscal. A Revisão Precária e Sumária atenderá principalmente aos contribuintes do regime tributário Estimativa Simplificada, o Carga Média.

Lançamentos oriundos de Termo de Intimação (TI), Avisos de Cobrança, Notificação de Auto de Infração (NAI), e Termo de Apreensão e Depósito (TAD), não poderão utilizar a Revisão Precária e Sumária. Para estes lançamentos, o contribuinte deverá continuar utilizando o processo administrativo via e-Process, ferramenta específica para formalizar o pedido de revisão.

Acesse aqui o manual simplificado da Revisão Precária e Sumária.

Fonte: Sefaz Mato Grosso - 04/09/2013