segunda-feira, 16 de setembro de 2013

PR: Manobra frustra remanescentes do concurso de Auditor

Comissão de Classificados no Concurso para Auditores Fiscais de Renda do Estado do Paraná / AFRE – PR (cadastro de reserva) recorre ao BLOG do AFR para divulgar sua causa
Em outubro de 2012, foi realizado um concurso público para Auditor Fiscal do Paraná, prevendo o preenchimento de 100 vagas e a formação de um cadastro de reserva para a função. Alguns candidatos, aprovados para o cadastro de reserva, estranharam o número restrito de vagas oferecidas e a falta de perspectiva para o aproveitamento dos cadastrados, uma vez que novos concursos para a área não eram realizados no estado havia vinte anos.


Pesquisando mais a fundo, descobriram que pelo menos 639 vagas de auditor fiscal haviam sido preenchidas, com o recurso denominado
transposição, por agentes fiscais de nível 3, que tinham como requisito para sua investidura o segundo grau somente, enquanto a exigência mínima para o cargo de auditor fiscal é o superior completo.

Todos os nomeados para o cargo de agente fiscal 3 encontram-se enquadrados no cargo de auditor fiscal, em decorrência do artigo 150 da Lei Complementar Estadual n° 131/2010.

Munida dessa fundamentação e com o acréscimo da contabilização da situação atual da área de Auditoria Fiscal do Paraná, que revela um deficit de cerca de 31,85 % de vacâncias relativas a esse cargo, resultando em uma ineficiência na prestação do respectivo serviço público, a comissão entrou com uma ação contra o estado em que pleiteia a imediata nomeação e posse dos integrantes do cadastro de reserva [...] Leia mais


Fonte: Blog do AFR

http://blogdoafr.com/2013/08/05/parana-manobra-frustra-remanescentes-do-concurso-de-auditor/

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