segunda-feira, 9 de setembro de 2013

SP: Operação De Olho na Bomba fecha postos de combustíveis na Capital e no Interior

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da operação De Olho na Bomba, cassou a inscrição estadual de mais dois postos de combustíveis.  No dia 4/6 o estabelecimento Paulo Sérgio Martinez Combustíveis, em Pacaembu, no oeste do Estado, teve as bombas de abastecimento lacradas pela equipe da Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente (DRT-10). O posto, que fica na Avenida Vereador José Gomes Duda, 1.395, no Centro do município, comercializava combustível fora das as especificações estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Na sexta-feira, 6/9, a Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual do Posto
Jotas Ltda., localizado na Rua Tamainde, 778, na Vila Nova Manchester, em São Paulo, por estocagem de combustível em desconformidade com o exigido pela ANP. As amostras de etanol recolhidas pela equipe da Delegacia Regional Tributária da Capital I (DRTC-I) apontaram 71% de metanol. De acordo com as normas da ANP, a adição dessa substância em qualquer tipo de combustível acima de 1% em volume é proibida devido ao seu alto teor de toxidade. O metanol pode provocar a cegueira e até mesmo a morte, caso o seu manuseio não seja feito com a devida proteção.

Em todo o Estado de São Paulo já foram cassadas as inscrições estaduais de 1059 postos desde o início da operação, em 2005. O Fisco paulista tem autoridade para cassar a eficácia da inscrição estadual desses estabelecimentos com a finalidade de coibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos. Esta permissão está amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.

A fiscalização consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise. Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis, distribuidoras e transportadoras.

No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os tanques que contenham combustíveis, além de suas respectivas bombas de abastecimento. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.

A legislação estadual prevê a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações, além de multas da Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor, e abertura de inquérito policial, no qual os proprietários respondem a processos civis e criminais.

A lista completa de postos de combustíveis cassados pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Basta acessar a opção "Consulta de postos cassados". Para denunciar posto suspeito de comercializar combustível adulterado, o contribuinte pode ligar para a Ouvidoria da Secretaria nos telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683 ou enviar um e-mail para ouvidoria@fazenda.sp.gov.br.

Fonte: SEFAZ São Paulo - 06/096/2013