quarta-feira, 11 de setembro de 2013

SP: Secretaria da Fazenda fecha posto de combustíveis na Zona Leste da Capital

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da operação De Olho na Bomba, cassou nesta terça-feira (10/9) a inscrição estadual do Auto Posto Twister da Cangaíba Ltda., localizado na Avenida Cangaíba, 2.810, no bairro Cangaíba, na Zona Leste de São Paulo, por estocagem de combustível em desconformidade coletado com os padrões exigidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

A amostra de gasolina comum recolhida pela equipe da Delegacia Regional Tributária da Capital I (DRTC-I) apresentou
69% de etanol. O limite permitido pela ANP é de 20% (com tolerância de + ou – 1 %). Além disso, o etanol hidratado combustível recolhido pela DRTC-I continha 68% de metanol. De acordo com as normas da ANP, a adição dessa substância em qualquer tipo de combustível acima de 1% em volume é proibida devido ao seu alto teor de toxidade. O metanol pode provocar a cegueira e até mesmo a morte, caso o seu manuseio não seja feito com a devida proteção.

Em todo o Estado de São Paulo já foram cassadas as inscrições estaduais de 1060 postos desde o início da operação, em 2005. O Fisco paulista tem autoridade para cassar a eficácia da inscrição estadual desses estabelecimentos com a finalidade de coibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos. Esta permissão está amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.

A fiscalização consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise. Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis, distribuidoras e transportadoras.

No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os tanques que contenham combustíveis, além de suas respectivas bombas de abastecimento. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.

A legislação estadual prevê a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações, além de multas da Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor, e abertura de inquérito policial, no qual os proprietários respondem a processos civis e criminais.

A lista completa de postos de combustíveis cassados pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Basta acessar a opção "Consulta de postos cassados". Para denunciar posto suspeito de comercializar combustível adulterado, o contribuinte pode ligar para a Ouvidoria da Secretaria nos telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683 ou enviar um e-mail para ouvidoria@fazenda.sp.gov.br.