sexta-feira, 5 de julho de 2013

Mídia: Decreto de SP perdoa dívidas relativas ao ICMS

O Decreto 59.339/13, publicado no Diário Oficial de SP, nesta quinta-feira, 4/7, perdoa dívidas relativas ao ICMS, em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste Sinief 19/12 do Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária.

O Ajuste prevê punição para casos de não divulgação na nota fiscal do valor correspondente ao custo de importação do produto, e para a falta de entrega da FCI - Ficha de Conteúdo de Importação, ambos obrigatórios de 1/4/13 até 10/6/13.

Para a advogada Nívea Cristina, tributarista do escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados, "a decisão do governo estadual de conceder esse perdão de dívida, é de suma importância para os contribuintes, sobretudo para aqueles que não possuíam medida judicial liminar que resguardasse o sigilo de suas informações comerciais. As multas que poderiam ser aplicadas correspondiam a 1% do valor da nota fiscal, no caso, por exemplo, da não informação do custo de importação do produto na nota fiscal, e de R$ 1.937,00 por FCI não entregue", destaca.

Para ler o texto do Decreto, clique aqui

Fonte: Migalhas