terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Mídia: Fisco paulista quer transformar-se no super-poder

Por Raul Haidar

Através da Portaria CAT 122, publicada no Diário Oficial de 5 de dezembro de 2013, as autoridades fazendárias paulistas resolveram conceder-se a si mesmas poderes que não possuem, a pretexto de combater a sonegação.

Pretendem regulamentar uma prestação de garantia ao cumprimento de obrigações tributárias, que poderia ser exigida sempre que alguém pretenda trabalhar neste estado como contribuinte do ICMS.

Imaginam que a inscrição possa ser negada, ante supostos antecedentes fiscais que “desabonem” uma pessoa que tenha interesse em se tornar aqui comerciante, industrial ou produtor.

Vão mais além: querem cercear o ramo de atividade, criando dificuldades para aqueles que apresentem, além do “antecedente fiscal desabonador”, indícios ou fundada suspeita de futuro ou iminente descumprimento da obrigação. Ou seja: se o Fisco não for com a sua cara, você não pode trabalhar. Afinal, como se define “fundada suspeita”?

Leia a íntegra no Portal Conjur - 09/12/2013