sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Mídia: São Paulo exigirá garantia para inscrição estadual

A Fazenda de São Paulo exigirá a apresentação de garantia para conceder, alterar ou renovar inscrição estadual. A medida valerá para as empresas ou sócios inadimplentes e ainda atividades que possam ter elevado risco de não cumprimento das obrigações tributárias.
 
A exigência foi regulamentada pela Portaria nº 122, da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda de São Paulo, publicada ontem no Diário Oficial do Estado. Estava prevista no Regulamento do ICMS paulista – Lei nº 6.374, de 1989, alterada pela Lei nº 12.294, de 2006.
 
A não apresentação ou a não renovação das garantias sujeitará o contribuinte ao indeferimento ou à cassação de sua inscrição estadual. Sem a inscrição, a empresa não consegue emitir nota fiscal ou obter financiamentos bancários.


Será exigida garantia em razão de antecedente fiscal desabonador, débito fiscal constituído – inclusive em nome de pessoas físicas ou empresas interessadas, suas coligadas, controladas ou seus sócios -, do tipo de atividade econômica desenvolvida pelo estabelecimento, “em especial nas situações em que existir transitoriedade da atividade ou elevado risco de não cumprimento das obrigações tributárias”, ou de qualquer outra hipótese prevista em lei.
 
O débito fiscal constituído é aquele inscrito em dívida ativa, declarado e não pago no vencimento – inclusive o que for objeto de parcelamento inadimplido – e o originado de lançamento de ofício do qual não seja mais possível recurso administrativo e que não tenha sido pago no vencimento.
 
Fonte: SPED News - 06/12/2013 - Para ler a íntegra na matéria clique aqui.