segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

SP: São Paulo não pode cobrar IPVA de carros com placas de outros Estados

Mesmo após sofrerem uma derrota no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), as locadoras de veículos conseguiram obter decisões de segunda instância contra a cobrança de IPVA de carros com placas de outros Estados que circulam em municípios paulistas. A 5ª Câmara de Direito Público, em dois recentes julgados, entendeu que a Lei Estadual nº 13.296, de 2008, que autoriza a tributação e foi considerada constitucional pelos desembargadores, não pode ser aplicada automaticamente. Para cobrar o imposto, o Fisco precisaria provar que houve fraude no registro e licenciamento desses veículos, como o uso de filial fictícia.
 
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Fonte: Valor Econômico [Arthur Rosa] -09/12/2013