quinta-feira, 14 de maio de 2015

MA: Fazenda estadual inicia cruzamento de dados para fiscalização do pagamento de ICMS em vendas no cartão

O objetivo é cobrar a diferença do ICMS apurada nas vendas de mercadorias realizadas com cartão de crédito e/ou débito que não foram declaradas ao fisco estadual.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) inicia esta semana as atividades de malha fiscal com auto de infração eletrônico, semelhante à da Receita Federal. O objetivo é cobrar a diferença do ICMS apurada nas vendas de mercadorias realizadas com cartão de crédito e/ou débito que não foram declaradas ao fisco estadual.

Com o auto de infração eletrônico, a Sefaz ingressa em nova fase, na qual as etapas da fiscalização (identificação da infração e auto de infração) serão realizadas de forma massiva, automatizada, alcançando, assim, um número exponencialmente maior de contribuintes. 

O secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Alves, informou que o novo procedimento fiscal adotado pela Sefaz se constitui em uma fiscalização eletrônica, por meio da qual todas as rotinas são automatizadas e as empresas recebem o auto de infração em arquivo digital. 

Os primeiros autos eletrônicos serão realizados a partir do cruzamento eletrônico das declarações enviadas mensalmente pelos estabelecimentos, com os dados fornecidos ao Fisco pelas administradoras de cartão de crédito e débito. Para estas empresas, a Fazenda enviou previamente o Aviso de diferença de ICMS e as orientações para regularização da situação fiscal. As empresas que não se manifestaram, agora serão autuadas. 



Notificações
Cerca de 320 empresas, de diversos portes econômicos, serão notificadas da autuação fiscal por incompatibilidade entre o faturamento informado na declaração mensal do ICMS (DIEF) e as informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito, que possuem convênio com a Sefaz para informar o montante das vendas com cartão. 

Serão autuadas as empresas que apresentaram omissão de receitas de vendas de mercadorias e pagamento menor do ICMS no exercício de 2010. Sobre a diferença de receita encontrada, a Sefaz aplica a alíquota de 17% do ICMS, acrescida da atualização monetária do débito pela taxa Selic e aplicação da multa por infração de 50% do valor do ICMS a recolher.

Redução de multa e juros
As empresas podem aproveitar os efeitos da Medida Provisória 189/2015 do governo Flávio Dino, que concedeu redução de 95% de multas e juros para quitação de dívidas do imposto em cota única até 29 de maio, ou parcelarem o débito, com redução escalonada de multa e juros.Foram fixadas cinco alternativas de adesão ao benefício, de acordo com a quantidade de parcelas em que os pagamentos serão realizados. 

Quadro 

Redução de juros e multa por quantidade de parcelas para quitação do débito. 

% de redução       Quantidade
da multa e juros   de parcelas

90%                    2

85%                    3

80%                    4

75%                    5 a 12

40%                    13 a 60


Fonte: SEFAZ Maranhão