segunda-feira, 13 de maio de 2013

MA: Sefaz amplia malha da declaração mensal do ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda ampliou a malha de impacto para as Notas Fiscais de Entradas de mercadorias com registro de passagem nos postos fiscais e que não foram registradas na Declaração de Informações Econômico-Fiscais DIEF. Esta malha está sendo aplicada a partir da entrega DIEF competência março/2013.

Até então a malha era apenas de "advertência", ou seja, o contribuinte ao emitir o recibo de transmissão da DIEF era informado da existência de notas não escrituradas na DIEF. Esta advertência não compeliu os contribuintes a lançarem na DIEF todas as notas registradas nos Postos Fiscais.

Com a decisão de implantar a nova malha com o caráter de "impacto", os contribuintes que tiverem notas fiscais com registros de passagens nos Postos Fiscais, e não as apresentarem na DIEF da competência, a declaração não será processada. Continua a malha de "advertência" para as notas autorizadas no ambiente nacional e que não tiverem registro de passagem nos Postos.

Critérios para vincular a nota à DIEF
O critério da malha para vincular a nota de entrada interestadual a um determinado período de referência da DIEF é sua data de autorização no ambiente nacional. Por exemplo, na DIEF da competência março, devem estar registradas as notas autorizadas no mês de fevereiro, que não tenha sido informada na DIEF da competência do próprio mês de fevereiro, e que apresentem o registro de passagem nos Postos Fiscais.