quarta-feira, 8 de maio de 2013

MT: Fiscalização efetua flagrante de internalização de mercadorias


A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) autuou um contribuinte por internalizar mercadorias no Estado quando o destino dos produtos era o Estado do Pará. A irregularidade foi flagrada no Posto Fiscal Cachimbo, no município de Guarantã do Norte. Pela documentação apresentada, o transportador devia ter o caminhão carregado de produtos alimentícios, avaliados na nota fiscal em R$ 105 mil, porém, ao efetuar a conferência física, a fiscalização descobriu que o mesmo estava descarregado. O transportador foi autuado em R$ 49 mil.

"Este flagrante demonstra a importância da Guia de Trânsito de Mercadorias (GTM). Este documento traz controle ao Fisco para as mercadorias que utilizam o Estado como rota, principalmente para os Estados do Pará, Rondônia e Amazonas", pontuou o superintendente de Fiscalização e Controle de Trânsito da Sefaz-MT, Jefferson Delgado.

O transportador flagrado em irregularidade entrou em Mato Grosso pelo sul do Estado, passando pelo Posto Fiscal Benedito de Souza Corbelino, antigo Correntes, na divisa com Mato Grosso do Sul. Nesta unidade de fiscalização, ele apresentou as notas fiscais das mercadorias que transportava, sendo que estas atestavam o destino da carga, o município paraense de Novo Progresso. Neste momento, o Fisco lhe forneceu a GTM. Quando já deixava Mato Grosso, a fiscalização do Cachimbo, ao dar baixa na GTM para atestar a regularidade da operação, detectou a irregularidade.

BOIADA

Outra ação fiscal realizada pelo Fisco Estadual chamou a atenção pelo valor da autuação. Somando imposto devido e multa, o contribuinte foi intimado a recolher R$ 731 mil. O flagrante aconteceu no município de Cocalinho, efetuado pelos servidores do Posto Fiscal Itacaiú. Em fiscalização volante, foi solicitada a documentação de uma boiada que estava sendo ¿tocada¿ às margens da MT100, destinando-se ao Estado de Goiás. Como nada foi apresentado, foi efetuado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD).

http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=31845