sábado, 25 de maio de 2013

SE: Postos e transportadores de combustíveis serão obrigados a informar o destinatário nas notas fiscais

Os estabelecimentos de venda de combustíveis e transportadores do produto no Estado de Sergipe serão obrigados pela Secretaria de Estado da Fazenda a partir de 1º de julho a declarar na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o destinatário nos casos de entrada de mercadorias.

A medida, obrigatória para os distribuidores de combustíveis desde 1º de março deste ano, inclui também os revendedores retalhistas (TRR) e visa a ampliação de mecanismos de fiscalização no seguimento em Sergipe.

De acordo com a Superintendência de Gestão Tributária da Sefaz, desde o dia 1º de março de 2013 os estabelecimentos distribuidores destinatários de NF-e estão obrigados a efetuar o registro do “Evento Manifestação do Destinatário”, nos casos de entrada de mercadorias que apresentem o Grupo Detalhamento de Combustíveis da NF-e preenchidos. Esse grupo deve ser preenchido pelo emitente da NF-e sempre que o documento fiscal acobertar operações com combustíveis regulamentados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

A superintendente da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima explica que o procedimento está disponível desde 2012 para qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com certificado digital e se enquadre nos critérios técnicos definidos na Nota Técnica NT 2012/002. “Foi iniciada a obrigatoriedade de manifestação dos estabelecimentos distribuidores nas operações onde se exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis”, informou.

“Este serviço permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio das seguintes mensagens, conforme o caso: ciência da emissão, ciência da operação, confirmação da operação; operação não realizada e desconhecimento da operação”, completou.

Para a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, a manifestação do destinatário traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de seu CNPJ e de sua Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na NF-e. “Também proporciona segurança jurídica, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente, e a confirmação do recebimento da mercadoria junto aos fornecedores constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas”.

Acesse aqui a íntegra da nota informativa da Sefaz

Fonte: SEFAZ Sergipe
http://www.sefaz.se.gov.br/internet/index.jsp?arquivo=webcontrol/detalhesNoticia.jsp&cod=1703