quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

MS: Juiz defere liminar do MPMS e suspende concurso da Sefaz

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, através da 49ª Promotoria de Justiça, assumiu a titularidade de civil pública visando a suspensão liminar e, posteriormente, a anulação o Concurso Público de Provas – SAD/SEFAZ/2013, para provimento dos cargos de Fiscal de Rendas e de Agente Tributário Estadual da Carreira Tributação, Arrecadação e Fiscalização.

De acordo com a Promotora Paula Volpe, que fez o pedido liminar, irregularidades foram constatadas, dentre elas:
ausência de divulgação da banca examinadora, prazo exíguo para inscrições e execução do concurso pela Secretaria de Estado de Administração em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda, ou seja: pelo próprio Poder Executivo Estadual.

Consta da ação que, publicada a lista de inscritos, apurou-se que diversos candidatos possuem vínculos familiares com autoridades do Estado de Mato Grosso do Sul, além de dezenas de candidatos serem servidores com cargos de confiança nas funções de Chefia e Direção e Administração Superior do mesmo Poder Executivo Estadual responsável pela elaboração da prova (Secretaria de Estado de Administração e Secretaria de Estado de Fazenda).

Diante de tais argumentos o Juiz de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos Davi de Oliveira Gomes Filho, deferiu o pedido liminar feito pelo MPMS para antecipar a tutela jurisdicional, determinando a suspensão do concurso. Consta da decisão: 
Os nomes e as qualificações funcionais dos membros que compõem a banca examinadora não foram divulgados. Este silêncio impede que se saiba sobre eventuais impedimentos ou suspeições que possam ocorrer e, neste ponto, é oportuno lembrar que o Ministério Público afirma que altos funcionários da Administração Estadual, ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, bem como de familiares de autoridades do Estado de Mato Grosso do Sul, estão inscritos neste mesmo concurso.”
Fonte: MP Mato Grosso do Sul - 05/02/2014