quinta-feira, 3 de outubro de 2013

MA: SEFAZ cancela do cadastro do ICMS distribuidora de combustíveis descredenciada pela ANP

A Secretaria da Fazenda cancelou o registro no cadastro do ICMS da Distribuidora Cosmos Comércio de Combustíveis, estabelecida em Caxias (MA) que, além de não possuir instalações adequadas de armazenamento e distribuição de combustíveis no Estado, cometeu uma série de irregularidades tributárias e foi autuada sucessivamente pelo não pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.


O cancelamento do registro da Distribuidora Cosmos pela SEFAZ seguiu-se à revogação, pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, da autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível e outros.

A Distribuidora Cosmos possui um histórico de irregularidades fiscais em diversos Estados do país e teve seu registro no cadastro do ICMS cancelado por outras unidades da federação que atestaram que a atuação da empresa é lesiva ao erário. No Estado do Paraná, de acordo com informações publicadas no site Paraná online, a empresa deve aproximadamente R$ 27 milhões de ICMS e teve o registro cadastral cancelado pela SEFAZ/PR, decisão esta mantida pelo judiciário daquele Estado, apesar dos recursos impetrados pela Cosmos.

Em diversos Estados, inclusive no Maranhão, a empresa conseguiu restabelecer seu registro cassado pela SEFAZ, para manter-se operando no mercado de combustíveis, por meio de liminares que foram concedidas pelo Judiciário.

Com o cancelamento do cadastro e da autorização pela Agência Nacional do Petróleo, a Secretaria da Fazenda do Maranhão espera que o registro da empresa não seja restabelecido unilateralmente pela Justiça, contrariando a decisão da ANP. No Maranhão, a empresa já foi autuada em valores superiores àqueles registrados no Estado Paraná.

Para a Secretaria da Fazenda, a atuação da empresa é danosa ao erário e ao mercado, pois, ao sonegar o ICMS nas suas operações, a empresa deixa de recolher o tributo devido ao Estado e concorre deslealmente com as demais distribuidoras que recolhem o ICMS corretamente.

Entre as infrações cometidas pela Distribuidora estão a simulação de operações e o não recolhimento do ICMS por Substituição Tributária. Com o cancelamento do registro no ICMS, a empresa não tem mais autorização para emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NFE), e também não poderá ser destinatária de NFEs,  que serão denegadas quando emitidas por outras empresas com destino à Distribuidora Cosmos.

Fonte: SEFAZ Maranhão - 03/10/2013