quarta-feira, 16 de outubro de 2013

SP: Operação Metal Pesado apreende documentos e arquivos digitais em 4 empresas da Capital

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo apreendeu livros e documentos e produtos irregulares em 4 empresas das Zona Norte e Zona Leste da Capital durante a operação Metal Pesado, ação deflagrada em 15/10 pelo Fisco paulista com o objetivo de apurar fraude fiscal no comércio de sucatas de cobre. Em um dos estabelecimentos foram apreendidos 975 lingotes de alumínio que estavam desacompanhados de documentação fiscal. Os agentes também copiaram dados de 10 computadores e recolheram dois Hard Disks (HDs). As cargas que estavam sendo entregues no momento da operação tiveram sua documentação fiscal examinada.

Participaram da operação 27 Agentes Fiscais de Rendas e 20 Policiais Civis da Divisão de Crimes Contra a Fazenda do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC). O apoio da Polícia Civil inibiu qualquer tentativa de dificultar os trabalhos fiscais. Todo o material será examinado a fim de comprovar os indícios de geração e transferência de créditos tributários irregulares de ICMS, que podem chegar ao montante de R$ 130 milhões nos últimos 3 anos. Caso a fraude seja comprovada, serão lavrados Autos de Infração e de Imposição de Multa (AIIM).

Operação Metal Pesado
A operação Metal Pesado investiga operações simuladas entre um grupo de metalúrgicas e empresas de fachada, que teriam sido criadas especificamente para gerar e transferir créditos irregulares de ICMS.  
Segundo dados da Fazenda estadual, há indícios de fraude fiscal estruturada com a utilização de empresas interpostas (“de fachada”), que atuam como meras emissoras de notas fiscais (no caso, irregulares), em esquema montado para favorecer as metalúrgicas, que teriam se beneficiado com créditos indevidos de ICMS no valor de R$ 130 milhões nos últimos 3 anos.
A Fazenda investiga a possibilidade de tais metalúrgicas, beneficiárias diretas do esquema e alvos principais da operação, terem arquitetado e executado a fraude, articulando inclusive a constituição das empresas “de fachada” com “laranjas” em seus quadros societários, na tentativa de afastar o ônus tributário das operações para se beneficiar dos créditos e recolher menos imposto.

Fonte: SEFAZ São Paulo - 16/10/2013