segunda-feira, 4 de novembro de 2013

PR: SEFA inicia cobrança de ITCMD devido nas doações declaradas à Receita Federal

Por força de convênio celebrado entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Estado da Fazenda, a Receita Estadual recebeu informações sobre doações realizadas nos exercícios de 2009 e 2010, informadas nas declarações do imposto de renda.

A Receita Estadual encaminhou correspondência a todos os beneficiários de doações informando da obrigatoriedade do recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e orientando para que recolham espontaneamente o imposto devido sobre estas doações.


Até o dia 29/11/2013, o contribuinte poderá realizar o pagamento SEM MULTA, utilizando a GR-PR que será encaminhada juntamente com a correspondência.

Fonte: SEFA Paraná - 04/11/2013