segunda-feira, 11 de novembro de 2013

RJ: Autorregularização de micro e pequenas empresas para que não percam direito ao regime do SIMPLES

O governador Sérgio Cabral regulamentou a Lei 6.571/13 que promove a autorregularização de micro e pequenas empresas que confessarem irregularidades no pagamento de ICMS e na prestação de informações à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. A medida visa a modernização da legislação e estimula as empresas fluminenses a adotarem as boas práticas de gestão.

As companhias que participarem do esforço poderão continuar usufruindo dos benefícios do SIMPLES e não serão multadas - a antiga legislação imputava pesadas multas e as empresas perdiam ainda o direito ao sistema diferenciado de tributação, que é o SIMPLES. Na prática, as punições inviabilizavam economicamente a continuação das atividades dessas empresas.

“Reconhecemos que a legislação era excessivamente punitiva e o trabalho conjunto dos poderes executivo, legislativo e dos empresários fluminenses permitiu que formulássemos uma nova legislação perfeita”, comemorou o secretário de Fazenda, Renato Villela, nesta segunda-feira, 11, durante a assinatura da regulamentação feita pelo governador Sérgio Cabral no Palácio Guanabara.

Os empresários fluminenses têm até 3 de fevereiro de 2014 para regularizar questões pendentes até a edição da Lei. Os casos posteriores também poderão ser autorregularizados a qualquer tempo. “Mas (a autorregularização) deve ser feita antes da constatação de irregularidades pelos nossos auditores fiscais”, explicou o secretário.

No Estado do Rio estão registradas cerca de 196 mil micro e pequenas empresas e cerca de 30% desse número estão irregulares.

Fonte: SEFAZ Rio de Janeiro – 11/11/2013