terça-feira, 4 de junho de 2013

AM: Comércio varejista poderá expedir 250 notas fiscais por ano

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, após receber denúncias de que empresas do varejo estariam emitindo notas fiscais em papel para o consumidor final em duplicidade, sonegando o ICMS, publicará resolução estabelecendo limite por empresa de 250 notas fiscais por ano.

A fraude ocorria na impressão. Os contribuintes desonestos solicitavam a liberação de talonários de notas fiscais à secretaria, reproduziam um talão e várias cópias das notas originais com numerações iguais. Assim, recolhiam o tributo apenas nos documentos autênticos. Todos os valores lançados nas cópias não entravam nos cofres públicos.

O sistema irregular passou despercebido pelo rigoroso crivo da fiscalização porque no dia 1º de janeiro de 2007 a secretaria revogou o dispositivo do Regulamento do ICMS que exigia nas notas fiscais, modelo 2-D1, o selo fiscal. A secretaria previu que em virtude da maioria dos contribuintes do varejo já estar utilizando o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com assiduidade, as notas fiscais de ‘balcão' seriam expedidas apenas nos casos especiais: falta de energia elétrica, pane no equipamento ou venda fora do estabelecimento.

Assim que recebeu informações do procedimento irregular, o Departamento de Informações Econômico Fiscais (Deinf) fez um rastreamento no sistema de liberações e constatou que nos últimos 12 meses, a secretaria expediu cinco mil autorizações para contribuintes do varejo que se encontravam ativos, sendo que uma única empresa solicitou a expedição de mais de duas mil notas fiscais para um único ano.

A secretaria adotou medida administrativa por meio de alteração no Regulamento do ICMS e voltou a exigir a aplicação do selo fiscal nas notas desde o dia 1º de junho. Todas as notas fiscais modelo 2 D-1 terão, obrigatoriamente, de apresentar o selo fiscal. A gráfica responsável deverá entrar com a solicitação no setor de protocolo da secretaria de liberação de talonário de nota fiscal e pagar a taxa pela entrega do selo numerado, que é de R$ 20,00 por talão. As notas impressas e seladas deverão ser apresentadas ao Deinf, onde serão homologadas. Somente após esse procedimento, as notas ficais poderão ser emitidas e entregues ao consumidor.

Fonte : SEFAZ AM - 04/06/2013