segunda-feira, 10 de junho de 2013

AM: SEFAZ suspende cerca de 6 mil empresas optantes do Simples Nacional

Das 26.419 empresas inscritas na Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas que adotam o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, 11.826 tiveram restrições lançadas em suas inscrições, sendo que 5.839 estão suspensas desde a semana passada.

A Sefaz adotou essa medida pela omissão na transmissão de DAS-D (Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório). Trata-se do documento em que o contribuinte informa, mensalmente, a receita bruta, bem como os valores de impostos e contribuições devidas. A transmissão é obrigatória e se constitui na base de dados para análise por parte da fiscalização da regularidade do procedimento fiscal das empresas.

Nas inscrições dos contribuintes omissos quanto à transmissão de DAS-D por período inferior a seis meses foi imposta restrição quanto ao desembaraço de notas fiscais. Essas empresas, desde o dia 7 de junho, estão pagando o ICMS devido à vista. Deixaram de contar com o prazo de até 75 dias para efetivar o recolhimento.

Os contribuintes que se encontram omissos há seis meses ou mais tiveram suas inscrições suspensas, o que implica no impedimento de realização de compra e venda de mercadorias. As empresas não podem emitir notas fiscais, nem figurar como destinatárias de qualquer nota fiscal. Além disso, fica inviabilizada a participação em processos de licitação ou qualquer atividade junto a órgãos públicos ou empresas privadas que exigiam inscrição estadual ativa.

Para regularização da situação fiscal daqueles que estejam omissos há menos de seis meses basta que seja efetuada a transmissão de todas as informações pendentes via internet - pelo Portal do Simples Nacional, onde deve constar o respectivo pagamento dos tributos e contribuições devidos. A normalização da inscrição ocorrerá no prazo de cinco dias após a transmissão.
Os contribuintes que tiveram suas inscrições suspensas, após à transmissão dos dados e pagamentos devidos, deverão solicitar a reativação junto à Sefaz por meio de processo.

Fonte: SEFAZ AM
http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=7945