quarta-feira, 12 de junho de 2013

MT: Contribuintes que ultrapassaram limites do Simples Nacional são notificados

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que ultrapassaram os limites de faturamento Nacional e Estadual em 2012 e em 2013. Foram emitidas notificações pelo Fisco Estadual para fins de exclusão da condição de optante ou do recolhimento do ICMS e ISS na sistemática do Simples Nacional. O prazo para impugnação do termo de exclusão é de 10 dias após o recebimento da notificação, no caso de não haver o aceite. Após 45 dias do envio da notificação por parte do Fisco, o contribuinte será automaticamente excluído do regime diferenciado de tributação.

A impugnação deve ser realizada via processo eletrônico, sendo que o modelo padrão e os documentos necessários estão descritos neste portal, menu Serviços ¿ Eprocess/Baixar Modelos. As notificações estão sendo enviadas desde o final do mês de maio.

Segundo a gerente de Informações sobre Outras Receitas da Sefaz, Eliana Guerrize, as notificações foram feitas com base nas notas fiscais emitidas pelos contribuintes. ¿Calculamos o faturamento com base nas informações disponibilizadas pelos contribuintes em nosso banco de dados e também no banco de dados nacional. A impugnação deve justificar os apontamentos constantes na notificação, não sendo suficiente apenas a juntada das declarações realizadas no Portal do Simples Nacional (PGDAS-D)¿, destacou a gerente. 

Vale ressaltar ainda que o contribuinte que for excluído do Simples Nacional terá sua tributação calculada via regra geral, na maioria dos casos pelo regime de Estimativa Simplificada, o Carga Média. Estes contribuintes ainda terão que recolher retroativamente a janeiro a diferença da carga do Simples Nacional e o valor que devia ter sido recolhido via regra geral.

Fonte: SEFAZ Mato Grosso