quinta-feira, 13 de junho de 2013

MT: Sefaz inicia em julho publicações no Diário Fazendário

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) deve iniciar no mês de julho a utilização do Diário Fazendário, um veículo de comunicação eletrônica próprio do Fisco para notificação de contribuintes. A ferramenta será utilizada principalmente para lançamentos efetuados pela Sefaz no Sistema Conta Corrente Fiscal em que o contribuinte não der ciência através de outros mecanismos de notificação.
 
Tecnicamente, o Diário Fazendário é chamado de Portal de Comunicação de Atos da Sefaz-MT. Após a divulgação de aviso, comunicado, intimação, notificação ou qualquer outro ato correlato no Diário Fazendário, alterações somente serão efetivadas mediante a edição de novo ato. Ou seja, as publicações são definitivas, não podendo nunca serem apagadas.
 
O Diário Fazendário substitui os demais meios de publicação oficial dos avisos, comunicados, intimações, notificações e atos correlatos dirigidos ao contribuinte, para quaisquer efeitos legais, apenas no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública (Sarp). Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do ato, tendo em vista que as publicações efetuadas serão disponibilizadas para visualização ao contribuinte no dia seguinte.
 
A ferramenta vai possibilitar ao contribuinte a visualização das publicações nos formatos HTML e PDF. Além disso, permitirá busca de conteúdos por assunto, por raiz de CNPJ, CPF, Inscrição Estadual, em forma de texto livre, e mesmo por data de edição. Trata-se de uma ferramenta desenvolvida para o contribuinte se manter atualizado sobre a sua situação perante à Sefaz.
 
Mesmo com a entrada em funcionamento do Diário Fazendário, o Fisco manterá as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso (DOE), de forma simultânea, durante dois meses. Serão mantidas publicações no DOE de atos normativos editados no âmbito da Sefaz, ainda que pertinentes à matéria tributária e/ou expedidos no âmbito da Sarp, bem como qualquer ato administrativo ou processual expedido por unidade fazendária não subordinada à estrutura da Sarp.