sexta-feira, 30 de agosto de 2013

CE: Imposto sobre herança é um dos mais caros do Nordeste

O imposto, que é estadual, é calculado no Ceará pela incidência de uma alíquota progressiva, que varia de 2% a 8%, sobre sua base de cálculo. Secretaria da Fazenda defende que método beneficia o contribuinte, que paga proporcionalmente ao que vai herdar ou doar


Em todo o País, patrimônio doado em vida ou transmitido por herança gera um imposto chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD ou ITCMD), de competência dos Estados e do Distrito Federal. A alíquota máxima é de 8%, de acordo com o estipulado pelo Senado Federal (Resolução n° 09/1992).


No Ceará, a alíquota é cobrada de maneira progressiva: varia de 2% a 4% em caso de doação, e de 2% a 8% em transmissão “causa mortis”, sempre proporcionalmente ao valor transmitido.

Em comparação aos demais estados do Nordeste, aqui a alíquota pode ser uma das mais caras, juntamente com a Bahia, que também aplica alíquota progressiva - que pode chegar a
8%. Nas demais unidades de federação, chegam a variar de 1,5% (no Rio Grande do Norte para quaisquer transmissões) a 5% (em Pernambuco, em transmissão "causa mortis").

Para o advogado e professor de direito tributário, Erinaldo Dantas, essa é uma cobrança "altíssima". "Infelizmente, isso ocorre dentro de uma média nacional. Outros estados também usam alíquota progressiva. E, muitas vezes, no caso de herança, a pessoa não recebe bem com liquidez", afirma.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, a progressividade beneficia o contribuinte. Segundo o órgão, a alíquota progressiva procura fazer a justiça fiscal, de acordo com a capacidade contributiva. Ainda de acordo com informações da Sefaz, atualmente no Estado predomina os pedidos de transmissão "causa mortis", mas tem crescido a demanda por doação, devido ao maior controle da Sefaz, principalmente em parceria com Receita Federal.

Para ler a íntegra da matéria clique aqui

Fonte: Jornal O Povo - Fortaleza - 30/08/2013