terça-feira, 6 de agosto de 2013

GO: Cinco são condenados por crime de sonegação fiscal

Cinco empresários goianos foram condenados pelo crime de sonegação fiscal pelas juízas Camila Nina Erbetta Nascimento e Moura e Maria Umbelina Zorzetti, ambas da 12ª Vara Criminal, Comarca de Goiânia, em sentenças distintas. Cândida Maria Dias Gobbo, Divino José Dias, Jaci Dias de Oliveira e Marcos Antonio de Oliveira foram condenados a cumprir um ano dez meses e 15 dias de detenção, em regime inicialmente aberto.

O gestor da empresa da empresa Recomath Comércio de Materiais Hospitalares e Medicamentos Ltda., Willian Fernandes Carneiro, foi condenado pela prática sucessiva de sonegação fiscal contra a Fazenda Pública Estadual. O fato ocorreu, segundo relata a decisão judicial, por 14 vezes, durante o período de junho a setembro de 2004 e de janeiro a julho e setembro de 2005. O valor do ICMS sonegado aos cofres públicos somou R$394.795,89, conforme autos de infração lavrados contra o contribuinte.


Pela prática constante de sonegação fiscal, Willian Fernandes Carneiro foi condenado a cumprir pena de um ano e três meses de detenção. A pena restritiva de liberdade foi substituída pela de prestação de serviços à comunidade em entidade a ser indicada pelo órgão da execução penal, pelo período de uma hora por dia de condenação.

A juíza Maria Umbelina Zorzetti, responsável pela condenação do empresário Willian Fernandes Carneiro, destacou em sua decisão que uma vez “provada a materialidade do crime de omissão no recolhimento de ICMS aos cofres públicos e a autoria direcionada à pessoa do acusado, em continuidade delitiva, impõe-se a condenação”, sentenciou. As penas privativas de liberdades dos cinco condenados foram convertidas em restritivas de direito, para cada um. Uma delas penas será de prestação de serviços à comunidade, por oito horas semanais, pelo período da condenação, em local a ser designado pelo Tribunal de Justiça. A outra será de prestação pecuniária como destinação social, na importância de 20 salários mínimos, para a Apae. Cabem recursos das decisões de primeira instância.

Fonte: Comunicação Setorial - Sefaz Goiás