terça-feira, 13 de agosto de 2013

DF: GDF pode divulgar nome de contribuinte que deve imposto sobre heranças e doações

Nova decisão da Justiça sustenta a divulgação, mas ainda cabe recurso

Nova decisão da Justiça garante ao governo do Distrito Federal o direito de divulgar os nomes dos contribuintes que devem o imposto que incide sobre heranças e doações e contraria pedido de indenização por dano moral feito por um cidadão que teve o nome divulgado em lista no Diário Oficial do DF.


“As decisões até o momento são de primeira instância, ainda cabe recurso. Mas a PGDF está confiante na decisão favorável, pois a nossa tese é muito robusta e vai ser difícil a reversão desse quadro”, afirmou o procurador-geral Marcelo Augusto da Cunha Castello Branco.
Em abril, o DO/DF trouxe uma lista com 31 mil nomes de devedores do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) com nome e CPF dos que fizeram ou receberam doações entre 2008 e 2011 e não teriam recolhido o imposto.

A sentença do juiz Marco Antonio do Amaral, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, destaca que a publicação não quebrou o sigilo fiscal, pois não divulgou a situação econômica ou financeira do contribuinte, nem a natureza e estado dos negócios.

Ressalta ainda que os doadores e os favorecidos foram apenas identificados e informados sobre a base de cálculo, o valor da doação e o tributo devido.

“Na época, muitos contribuintes ao ficar sabendo, recorreram ao Recupera DF (programa distrital que reduz juros e multa para dívidas tributárias) para ajustar as contas”, lembrou o procurador-geral.

Em julho deste ano, o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública havia negado pedido semelhante de um contribuinte que pedia indenização por dano moral ao GDF por conta da publicação.

Fonte: ASCOM Governo DF [Valéria Rodrigues, com informações da PGDF]