terça-feira, 13 de agosto de 2013

Mídia: Convênio rejeitado

O Convênio nº 57, que permitiria a 16 Estados e ao Distrito Federal conceder isenção de ICMS na importação de bens de capital sem similar nacional, foi rejeitado. A medida havia sido autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas o Estado do Espírito Santo foi contrário.
Na prática, segundo o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria, a rejeição impede a ratificação nacional, necessária para o convênio entrar em vigor. O Ato Declaratório nº 15, do Confaz, publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira, formaliza a rejeição do Convênio 57. 

Entre os equipamentos abrangidos pelo convênio estão máquinas a vapor, compressores de ar, fornos industriais e equipamentos agrícolas, entre outros. 

Fonte: Valor Econômico (Laura Ignacio), via FENACON