terça-feira, 13 de agosto de 2013

MG: TJMG mantém lançamento de crédito tributário

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve crédito tributário decorrente de autuação, em razão de falta de recolhimento do "ICMS normal" e do "diferencial de alíquota" incidente em atividades oriundas de co–biling A decisão confirmou sentença que julgou improcedente ação anulatória nº 2514316-37.2008.8.13.0024, ajuizada por uma empresa de Telecomunicações, sob a alegação de que a cobrança não poderia prevalecer, uma vez que decorreu de informações incompletas prestadas por outras operadoras de telefonia.


Ao julgar o recurso, o relator, Desembargador Versiani Penna, entendeu que a empresa não foi capaz de ilidir a presunção de certeza e liquidez da dívida ativa, ao deixar de fornecer à perita oficial, no prazo designado, os documentos necessários à comprovação de suas alegações, reconhecendo a ocorrência da preclusão temporal, uma vez que, intimada, a empresa não apresentou os documentos solicitados pela perita.

O Estado foi representado, em 1ª instância, pelos Procuradores Jalmir Leão dos Santos e Alda de Almeida e Silva e, em 2ª instância, pelo Procurador Luiz Henrique Novaes Zacarias.

Fonte: PGE Minas Gerais